O bombeiro civil é o profissional exclusivo de Segurança Contra Incêndio (SCI) que presta serviço em uma planta industrial, uma edificação ou em um evento, podendo ser pública ou privada.
O exercício da profissão em território nacional foi sancionado na lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, é define o profissional de bombeiro civil como:
Art. 2º - Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Responsável técnico
Marcia de Souza CREA - SP 5070058368
Engenheira de Segurança, Ambiental e sanitária, Perita Judicial e Bombeira Civil